Na rescisão de um contrato de compra de imóvel por iniciativa do comprador, a taxa padrão de retenção de valores retidos pela construtora é de 25%. Para fixar um percentual menor, o juízo precisa apresentar justificativas fáticas ou jurídicas específicas. Com base nesse entendimento, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, acatou parcialmente […]
O post Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.