Cabe ao órgão de trânsito demonstrar a irregularidade para registrar uma infração, e tal comprovação não deve ser feita pelo condutor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, deferiu uma liminar que suspendeu as infrações atribuídas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) […]
O post Falta de prova suspende efeitos de auto de infração de trânsito apareceu primeiro em Consultor Jurídico.