Por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil buscou unificar a tributação do consumo em dois tributos e se socorreu de um mecanismo interno de repartição de receitas para satisfazer a autonomia dos entes públicos. Isso trouxe inegáveis avanços do ponto de vista da racionalidade jurídica, tanto jurisprudencial, como normativa (ao menos em níveis […]
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