A atividade de coworking configura uma obrigação de dar, materializada pela locação de espaços físicos, e não a obrigação de fazer, exigida para a caracterização da prestação de um serviço. Logo, a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a atividade é indevida. Com base nesse entendimento, o 1º Juizado Especial da […]
O post Locação de espaço para <i>coworking</i> não atrai incidência de ISS apareceu primeiro em Consultor Jurídico.