Para que o dano moral coletivo de natureza ambiental seja presumido, não basta a mera desobediência à legislação ambiental, sendo imprescindível a constatação de conduta que tenha lesionado o meio ambiente de forma intolerável e injusta. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um desmatador a pagar R$ 626 mil […]
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