Se o MP faz pedido de absolvição depois da sua própria denúncia, juiz não deve condenar

O magistrado não deve condenar um réu denunciado pelo Ministério Público se houver pedido posterior de absolvição do acusado feito pelo mesmo órgão. Com esse entendimento, o juiz João Pedro Gomes Machado, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), decidiu pela absolvição de dois réus acusados pelo crime de descaminho. O descaminho ocorre […]

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