O abatimento de valores referentes a saldo negativo de banco de horas nas verbas rescisórias é lícito quando amparado em acordo chancelado pelo sindicato da categoria. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo e manteve a validade do desconto feito na rescisão de um ex-empregado […]
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