O acúmulo de função só deve ser considerado se houver prova de que a atividade é incompatível com o cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), negou o pagamento de acúmulo de tarefas e horas extras a um cuidador. O empregado […]
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