Projeto criminaliza erotização infantojuvenil em redes sociais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Palumbo fala ao microfone
Palumbo: medida reafirma o compromisso com a proteção da infância e da juventude

O Projeto de Lei 4416/24 tipifica o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, nas redes sociais ou outro meio digital, será punido com detenção de um a três anos e multa.

A pena será aumentada em um terço se o agente cometer o crime:

  • no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
  • prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e
  • prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de outro tipo de autoridade. 

O que é erotização
O texto considera erotização infantojuvenil a publicação ou compartilhamento de conteúdo digital que contenha:

  • a imagem da criança ou do adolescente apenas em trajes íntimos;
  • nudez; e
  • dança, atuação, dublagem ou qualquer outra interpretação que faça referência, de modo explícito ou implícito, a ato sexual ou libidinoso. 

“Reconhecendo que a criança e o adolescente são sujeitos em formação psíquica e social, o projeto tem por objetivo protegê-los da exploração e erotização da sua imagem”, afirma o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.