Não é possível a exoneração do fiador nos contratos por prazo determinado, ainda que o quadro societário sofra alteração durante sua vigência. Esse entendimento é do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto julgado por ele, uma empresa apontou dissídio jurisprudencial entre uma decisão da 3ª Turma da corte e decisões […]
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