Polícia não pode prender de ofício quem descumpre regra na ‘saidinha’, diz CNJ

Escolta, proteção policial, atividades de riscoO descumprimento das condições da saída temporária não pode implicar na prisão por decisão de autoridade administrativa, pois a restrição de liberdade depende de ordem judicial, salvo os casos de flagrante delito. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça declarou a ilegalidade da Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, que autorizou as polícias de São Paulo […]

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