Com o entendimento de que as cotas em questão devem ser calculadas sobre o número de empregados ativos, excluindo-se, assim, aqueles que estão com contratos de trabalho suspensos, a juíza Maria Letícia Gonçalves, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar proibindo a União de multar uma empresa de transporte coletivo por […]
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