Confissão extrajudicial não é suficiente para comprovar tráfico em prisão

Juiz considerou que a mera confissão da posse de drogas não comprova tráfico em unidade prisionalO fato de o réu ter assumido a propriedade de drogas encontradas em unidade prisional não é suficiente para incriminá-lo, uma vez que, no “universo paralelo” das prisões, é comum que um detento seja apontado para assumir a autoria de um delito e assim resguardar sua própria vida.  Esse foi o entendimento do juiz Guacy […]

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