As declarações de Jair Bolsonaro sobre garotas venezuelanas em situação de exploração sexual, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos. Com esse entendimento, Evandro Neiva de Amorim, da 1ª vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, decidiu pela improcedência da ação civil pública movida contra o ex-presidente […]
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