
O Projeto de Lei 3222/26 inclui o desempenho profissional de ex-alunos no mercado de trabalho como critério obrigatório na avaliação das instituições de ensino superior.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera as regras da Lei 10.861/04, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Pelo texto, a avaliação deverá considerar dados sobre a entrada dos ex-alunos no mercado de trabalho, a continuidade dos estudos e a renda obtida por eles. Essas análises deverão respeitar critérios de cada área de formação e os diferentes contextos regionais e socioeconômicos do país.
Conforme o autor, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), o objetivo é assegurar que a qualidade do ensino também seja medida pela aceitação do profissional no mercado.
“Desse modo, preserva-se a lógica institucional do Sinaes, mas se assegura que a qualidade da formação, expressa pela aceitabilidade do mercado e pelo desempenho do egresso em avaliação externa, componha a análise global da qualidade da instituição”, reforçou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.