Ao promover alterações no §1º do artigo 615 do Código de Processo Penal [1], bem como no artigo 41-A e parágrafo único da Lei nº 8.038/1990 [2], a Lei nº 14.836, promulgada em 8 de abril de 2024, passou expressamente a prever a proclamação imediata de resultado mais favorável ao réu, em casos de empates […]
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