Dolo e culpa são qualificadores de conduta que dizem respeito aos elementos concretos do ato criminoso. Portanto, não podem ser interpretados como cláusulas de reprovação de conduta do réu acusado de um crime. Esse foi o entendimento do juízo da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para desclassificar o […]
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