Limites à plataforma de negociação de débito

É sabido que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, permite a atuação de banco de dados e de cadastros de consumidores, dispondo que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes, não podendo […]

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