No dia 24 de julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.932, que altera o artigo 29, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, permitindo a utilização do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para fins de apuração da área tributável do imóvel rural no momento da declaração do ITR (Imposto Territorial Rural). […]
O post Substituição do ADA pelo CAR na apuração da área tributável do ITR apareceu primeiro em Consultor Jurídico.