Impenhorabilidade exige comprovação da natureza de reserva financeira, reafirma TJ-SP

Valores mantidos em conta corrente, aplicações financeiras ou até mesmo papel-moeda são impenhoráveis apenas quando demonstrado pelo devedor que eles dispõem de caráter de reserva financeira. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um devedor para que fosse revertido o bloqueio de […]

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