Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível o julgamento antecipado de ação de interdição com base em laudo médico unilateral. Para o colegiado, a produção de prova pericial é imprescindível para a constatação da incapacidade civil da pessoa a ser interditada. O autor da ação pediu a […]
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