A prescrição é um instituto jurídico fundamental que estabelece o prazo máximo para que o direito de ação seja exercido. Ensina Sebastião Geraldo de Oliveira que “o ordenamento jurídico assegura ao lesado a faculdade de se insurgir contra a violação do seu direito e propor judicialmente sua pretensão de ressarcimento dos danos sofridos” [1]. Diz […]
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