A obrigação de prestar alimentos não recai apenas aos pais, avós e demais ascendentes. Na falta destes, incide sobre os descendentes, observada a linha de sucessão. Nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), o seu destinatário ainda pode optar pelo prestador, em razão do caráter solidário do dever […]
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