Bolsonaro não cometeu crime de peculato, nem as infrações daí decorrentes, de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Essa conclusão se assenta em três premissas: (1) de acordo com os dispositivos regulamentares os presentes recebidos integram seu patrimônio privado, uma vez que não foram doados em cerimônia oficial de troca de presentes. Isto […]
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