Sem a aparência inequívoca perante as outras pessoas de que homem e mulher vivam como se fossem casados, apenas a alegada coabitação não é suficiente para caracterizar a união estável. Com essa observação, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de apelação de um homem que […]
O post Sem aparência de relação de marido e mulher, união estável não é reconhecida apareceu primeiro em Consultor Jurídico.