A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa de incentivo à geração de energia solar conectada a linhas de metrôs, trens e veículos leves sobre trilhos, trólebus (ônibus elétrico), entre outros sistemas de transportes sobre trilhos. Esses incentivos fiscais valerão por cinco anos.
O texto aprovado é uma versão do deputado licenciado Ícaro de Valmir (SE) ao Projeto de Lei 6123/19, do ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP).
Mudanças no texto original
O texto do relator suprime dois pontos do original. Um deles é o que previa maior incidência da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre o óleo diesel e a gasolina.
O relator afirmou que o aumento da Cide para compensar a implementação do incentivo à energia fotovoltaica para veículos sobre trilhos desobedece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) ao não apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Outro ponto retirado do texto aprovado foi redução da alíquota as contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida.
Por fim, a proposta permite a depreciação acelerada de bens novos utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos e destinados ao ativo imobilizado da empresa adquirente.
A depreciação acelerada é uma medida que reduz a tributação pelo Imposto de Renda. A ideia é favorecer novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.