Em recente alteração promovida pela Lei 14.905/2024, passou-se a indicar expressamente a taxa legal de correção monetária e de juros aplicáveis às relações de direito privado. Gesrey/Freepik Os renovados artigos 398, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do CC, estipularam que, quando não houver convenção entre as partes ou legislação especifica, a atualização monetária seguirá […]
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