Se for comprovada a falta de know how de uma franqueadora e também a sua incapacidade de prover um modelo de negócio lucrativo, terá razão o franqueado em solicitar na Justiça a rescisão do contrato por culpa da outra parte. Com esse entendimento, o juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, […]
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