Entra em vigor a lei que cria o Dia do Policial Penal, a ser celebrado em 4 de dezembro

Mayke Toscano/Secom-MT
Dia Nacional do Policial Penal será celebrado em 4 de dezembro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (1º) a lei que cria o Dia Nacional do Policial Penal, a ser celebrado em 4 de dezembro. A Lei 14.908/24, publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), inclui a data no calendário oficial nacional de eventos comemorativos.

A norma se originou do Projeto de Lei 3885/23, de autoria dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO), Alfredo Gaspar (União-AL) e Kim Kataguiri (União-SP). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

No Senado, o texto foi aprovado na forma do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela diz que a data comemorativa é “uma justa homenagem” à categoria. Os policiais penais são frequentemente expostos a dificuldades como violência e superlotação dos presídios, fatores que podem levar a transtornos mentais como ansiedade e depressão, segundo Dorinha.

A data escolhida para a comemoração remete ao dia da promulgação da Emenda Constitucional 104, que transformou o cargo de agente penitenciário em polícia penal.