A obrigação alimentar se encontra positivada no artigo 6º da Constituição, que a reconhece como um direito social. Esta obrigação é decorrente do princípio da solidariedade e está ligada aos laços de consanguinidade, ao poder familiar, ao casamento e à união estável. David Pereiras Villagrá/123RF Diante de sua importância, a legislação prevê mecanismos que visam […]
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