O Superior Tribunal de Justiça, em 22 de maio, reconheceu a eficácia dos pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço diretamente na conta bancária do empregado, em razão de acordos homologados na Justiça do Trabalho. A decisão afastou a previsão legal do artigo 18, caput e §1º e artigo 26, parágrafo único, da […]
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