Considero a discussão suscitada na ADPF 1.141 um verdadeiro hard case. Mas não apenas no sentido em que usualmente — e com base em Dworkin — empregamos o termo, em referência à dimensão moral da Constituição. Trata-se de um hard case porque suscita, antes e sobretudo, um desafio dogmático, isto é, um desafio para a […]
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