Zanin pede informações ao TSE sobre ação por segundo turno no Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral sobre uma ação em que o PSD tenta restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. No despacho, assinado na sexta-feira (16/10), o relator também determinou que, após a resposta do tribunal, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem.

A ação foi apresentada após o TSE anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e decretar a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno. Com a exclusão dos votos de Garotinho, Ruas alcançou a maioria absoluta necessária para ser eleito sem uma nova votação. Antes dessa decisão, ele disputaria o segundo turno com Eduardo Paes (PSD).

Cristiano Zanin 2026Victor Piemonte/STF
Zanin ainda não tomou decisão no pedido de liminar, nem no mérito da ação

Zanin ainda não tomou decisão no pedido de liminar, nem no mérito da ação. O ministro afirmou que fará posteriormente uma análise mais aprofundada sobre o preenchimento dos requisitos necessários para que o Supremo examine o processo.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.362, o PSD contesta o acórdão do TSE do dia 8 deste mês, proferido no Recurso Ordinário Eleitoral 0602359-26.2026.6.19.0000. O partido pede que a Justiça Eleitoral restabeleça a convocação do segundo turno para o dia 25. Caso isso não seja possível, solicita que a votação ocorra em outra data, antes da diplomação.

Cálculo da maioria

A discussão envolve o tratamento dos votos recebidos por um candidato que disputou a eleição com a situação jurídica ainda pendente de decisão definitiva — condição conhecida como sub judice.

O PSD sustenta que esses votos devem integrar a base de cálculo usada para verificar se algum concorrente alcançou a maioria absoluta necessária à vitória no primeiro turno. Para o autor da ação, a anulação definitiva posterior pode produzir efeitos contra o candidato e sua legenda, mas não deve modificar o total de votos considerado para definir a necessidade de uma nova votação.

O partido argumenta que há diferença entre o voto anulado por decisão judicial e o voto nulo por opção do eleitor. Segundo sua tese, quem escolheu um candidato cujo nome estava na urna manifestou uma preferência eleitoral que precisa ser considerada nesse cálculo, ainda que os votos venham a ser definitivamente anulados.

A exclusão desses votos reduz a base sobre a qual se calcula a maioria absoluta e pode alterar a definição sobre o segundo turno, como ocorreu na disputa fluminense. O PSD afirma que essa mudança posterior à votação contraria a soberania popular, o direito ao voto e o sufrágio universal.

Pedido alternativo

A legenda pede que o STF interprete o artigo 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral de acordo com sua leitura da Constituição. O objetivo é assegurar que os votos destinados a candidatos presentes na urna, inclusive aqueles com situação jurídica pendente, sejam considerados para definir a necessidade de segundo turno.

Como alternativa, o partido defende que a anulação posterior dos votos de um candidato que não estava entre os dois mais votados não cancele um segundo turno já convocado com base na apuração do dia da eleição. Para isso, propõe a aplicação da solução prevista no artigo 77, parágrafo 4º, da Constituição para acontecimentos entre as duas etapas do pleito.

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ADPF 1.362

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