Em respeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, é possível a terceirização de qualquer atividade, estando superada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista. O entendimento é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São […]
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