O descumprimento de medida protetiva por meio de mensagens, sem que haja violência contra a vítima, não justifica manter a prisão preventiva. Com esse entendimento, a desembargadora Carla Rahal, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu Habeas Corpus a um homem preso após tentar contato, via transferências por […]
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