Venda direta com deságio na falência: alienação como estratégia legítima de maximização do ativo

Decisão do ministro Raul Araújo tem esquentado o debate em torno da flexibilização de obrigações arbitrais na recuperação judicialA administração judicial, ao interpretar o inciso III do artigo 22 da Lei 11.101/2005 no que diz respeito às suas atribuições na falência, depara-se — especialmente das alíneas f a j — com uma das incumbências mais complexas do processo: arrecadar o ativo, avaliá-lo e aliená-lo com o propósito de satisfazer os créditos concursais. Trata-se […]

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