Venda de imóvel em penhora caracteriza má-fé, decide juíza

homem segurando chave com chaveiro de casaVender um imóvel que está inscrito para penhora em um processo de execução de dívida sem as devidas certidões caracteriza má-fé, o que dá direito ao credor de reverter o negócio. Com esse entendimento, a juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), determinou que a venda de um […]

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