A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa por comercializar café impróprio para o consumo. A produtora terá de pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A fiscalização constatou que o produto continha níveis de impureza acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária […]
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