Vedação ao crédito de IBS e CBS pelos adquirentes de planos de saúde

O artigo 156-A, §1º, VIII, da Constituição, estabeleceu um modelo de não-cumulatividade ampla para o IBS e para a CBS, com hipóteses limitadas de restrição aos créditos pelas aquisições de bens e serviços. Segundo o dispositivo, todas as operações com bens e serviços destinadas aos contribuintes geram créditos, e apenas duas exceções são previstas: operações […]

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