Introdução Segundo o princípio da proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com sua conduta anterior interpretada objetivamente (STJ — AgInt no AREsp n. 1.490.113/RS, relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 17/3/2025, DJe de 25/3/2025). É possível imaginar o quanto esse princípio […]
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