A exposição da intimidade gera dano moral indenizável. Se a União é a responsável pela sua divulgação, deve arcar com o ônus da violação. A conclusão unânime é de criminalistas e outros especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico acerca das consequências jurídicas de casos como o do vazamento de diálogos íntimos do banqueiro Daniel Vorcaro […]
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