Os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interconexão e roaming a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados, por não integrarem o patrimônio do contribuinte, não configuram receita/faturamento. Logo, não compõem a base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, […]
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