Os valores bloqueados judicialmente antes da adesão do devedor a um programa de parcelamento ou de transação tributária deverão ser convertidos em renda da União para abater o saldo devedor original, sem a aplicação dos descontos previstos no benefício fiscal. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª […]
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