Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

contrato; miniatura de casa ao fundoO Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 185, estabelece uma presunção de fraude que se caracteriza pela objetividade de seus critérios. Diferentemente de outras modalidades de fraude  que exigem a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou má-fé), a fraude à execução fiscal baseia-se em critérios puramente objetivos. Freepik O artigo 185 do CTN dispõe […]

O post Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.