A utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa em transações tributárias funciona como forma de pagamento, e não como perdão de dívida. Assim, o uso desse ativo pelo contribuinte não se submete ao teto legal de descontos concedidos pelo Fisco. Com base nesse entendimento, o juiz federal Osmane Antonio dos Santos, […]
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