A competência para julgar o crime de estelionato é definida pela vítima que efetivamente sofre o dano patrimonial. Se o prejuízo recai sobre um particular, a competência é da Justiça Estadual, independentemente de um órgão federal ter sido ludibriado e usado como instrumento. Com base neste entendimento, o juiz federal Jorge André de Carvalho Mendonça, […]
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