A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por estelionato, uma ex-empregada de empresa que utilizou cartões de crédito corporativos em benefício próprio. A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da […]
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