É crime abusar do direito de reunião para realizar ataques ao Estado de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático. Além disso, a imunidade parlamentar material não pode ser utilizada como escudo para a prática de ilicitudes comuns ou políticas. Esse foi o entendimento do juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal […]
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