A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou à União o pagamento de indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais a um contribuinte que recebeu o número do CPF de um homônimo. Para os magistrados, ficou comprovado o nexo causal entre o ato lesivo (duplicidade […]
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