Continuação da parte 1 e da parte 2 Em arremate às intervenções outrora realizadas neste espaço, considerando as modificações da Lei de Improbidade Administrativa e que repercutiram em fundamentos constitucionais da administração, bem como na adoção de modelo jurídico exclusivo, encerramos nossa análise no que respeitam a exclusão do elemento normativo ‘culpa’ e a exigência […]
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